- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. VIA INADEQUADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.1. A concessão da ordem em mandado de segurança está condicionada à comprovação de direito líquido e certo, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, não se admitindo nesse procedimento especial dilação probatória.2. No caso, ao contrário do que leva a crer o recorrente, inexiste direito a ser resguardado na presente via, pois ausente a comprovação inequívoca de que houve o cerceamento ao seu direito de defesa.3. O entendimento desta Corte Superior é de que o mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do processo administrativo disciplinar - PAD.4. Agravo interno não provido.
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