- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, confirmando a incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro de premissa ou omissão quanto às alegações de inaplicabilidade do óbice e de violação à lei federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material.4. Na hipótese, o acórdão ora embargado de forma clara, expressa e fundamentada, confirmou a decisão que considerou inadmissível o apelo nobre, por óbice da Súmula 7/STJ.5. Não ultrapassada a admissibilidade, não há exame de mérito da questão ou do recurso inadmitido - o que não configura omissão.6. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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