- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas - fundamentação per relationem, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, ausência de citação do cônjuge, regularização fundiária e delimitação do recurso especial em ação rescisória -, estando o entendimento adotado em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de vícios, o que não ocorre na hipótese.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.052.362/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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