- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES DE COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, a saber, arts. 141, 492, 1.039 e 1.040, III, do CPC, nem foi indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo raro, razão pela qual, ante a falta do prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ.2. A revisão do entendimento adotado na origem, acerca dos limites da coisa julgada existente no título executivo, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.3. Agravo interno não provido.
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