- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DISCUSSÃO SOBRE NATUREZA DE CRÉDITO RURAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM FALÊNCIA. RISCO DE DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide fundamentado na falta de provas quando o magistrado indefere a realização da perícia técnica oportunamente requerida para a demonstração do direito alegado.2. O enquadramento de uma operação como crédito rural exige a verificação da destinação fática dos recursos conforme a Lei 4.829/1965, o que torna a perícia técnica indispensável para aferir a finalidade real do investimento além da nomenclatura contratual.3. A satisfação parcial da dívida em sede concursal deve aproveitar aos demais codevedores solidários, sendo imperativa a instituição de mecanismos de controle que subtraiam do saldo devedor executado as quantias obtidas pelo credor no processo falimentar.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.110.359/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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