JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, I, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.II - O Tribunal a quo reconheceu a legitimidade da tributação quetionada sob o fundamento de que as teses vinculantes proferidas pelo STF e pelo STJ acerca do tema integram a legislação tributária, devendo serem interpretadas restritiva e literalmente.III - Nas razões do recurso especial, tal fundamentação não foi refutada, implicando a inadmissibilidade do recurso, uma vez que a falta de impugnação a fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF.IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.V - Agravo Interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo.II - O recurso especial …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.II - Em r…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevant…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao po…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. A simples invocação, sem a efetiva comprovação, da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do STF.2. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.