- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO-SURPRESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada deve ser mantida: a pretensão recursal demanda substituição do juízo probatório firmado pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência do acervo documental, inexistência de onerosidade excessiva e de nexo causal objetivo entre a pandemia e o inadimplemento, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com fundamentação adequada, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. Cerceamento de defesa não configurado: como destinatário da prova, o magistrado pode indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias, fundamentadamente; rever a conclusão de suficiência probatória e de prescindibilidade da perícia implica reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.4. Decisão-surpresa não verificada: temas relativos à suficiência das provas, necessidade de perícia e impacto econômico da pandemia integraram o núcleo da controvérsia desde a origem, inexistindo fundamento novo ou inesperado.5. Pandemia da Covid-19 e atos normativos correlatos não autorizam, por si sós, revisão contratual, suspensão de obrigações privadas ou inexigibilidade de título; exige-se demonstração concreta de onerosidade excessiva, vantagem extrema e nexo causal objetivo, o que não foi comprovado no caso.6. Súmula 182/STJ e multas do art. 1.021, § 4º, do CPC: não incidem na espécie, ausente intuito manifestamente procrastinatório e presentes impugnações suficientes ao debate.7. Agravo interno desprovido, mantida integralmente a decisão agravada que não conheceu do recurso especial.
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