- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. A Súmula 182/STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do recurso especial.2. Quando a decisão agravada aponta falta de prequestionamento como fundamento independente, não basta ao recorrente afirmar que o mérito da questão foi debatido na origem, sendo necessário demonstrar, de forma concreta, que o prequestionamento efetivamente ocorreu, indicando os trechos do acórdão recorrido em que o tema foi tratado.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.438.428/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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