- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo, ante a incidência da Súmula 7/STJ.2. A parte embargante alega omissão e contradição quanto à análise da incidência do referido óbice e requer o saneamento do vício para, em consequência, revisar o julgado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.5. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada.Precedentes.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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