- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.820.674/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025).2. "Hipótese em que a penhora ocorreu antes da vigência da Lei Complementar n. 196/2022, não se aplicando a inovação legislativa ao caso concreto." (REsp n. 2.114.775/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025).II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.590.804/PR, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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