- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- EDcl no AgInt no AREsp 2893099 PR 2025/0105525-0 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:12/06/2026
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, EDcl no AgInt no AREsp 2893099 PR 2025/0105525-0 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:12/06/2026, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nem constituem meio hábil para promover o rejulgamento da causa sob o argumento de omissão ou contradição inexistentes.2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.814.194/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, 0 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:12/06/2026, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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