- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu.II. Dispositivo2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.825.832/RS, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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