JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ônus de impugnação específica. Inexistência de omissão ou contradição. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação de execução envolvendo fiança em contrato de locação, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e da necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do argumento central de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ e contradição interna por reconhecer argumentação recursal e, simultaneamente, concluir pela ausência de impugnação específica.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto ao enfrentamento da impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 83/STJ.4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o julgado.5. A questão em discussão consiste em saber se incide a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da oposição dos primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório.III. Razões de decidir6. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o argumento central, concluindo pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, afastando a alegada omissão.7. Inexistência de contradição. É compatível reconhecer a existência de argumentos sobre a Súmula 7/STJ e suposta violação legal e, ao mesmo tempo, concluir pela falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ.8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material.9. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada por se tratarem de primeiros embargos e por não se evidenciar caráter manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração indevida.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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