- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ônus de impugnação específica. Inexistência de omissão ou contradição. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação de execução envolvendo fiança em contrato de locação, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e da necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do argumento central de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ e contradição interna por reconhecer argumentação recursal e, simultaneamente, concluir pela ausência de impugnação específica.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto ao enfrentamento da impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 83/STJ.4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o julgado.5. A questão em discussão consiste em saber se incide a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da oposição dos primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório.III. Razões de decidir6. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o argumento central, concluindo pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, afastando a alegada omissão.7. Inexistência de contradição. É compatível reconhecer a existência de argumentos sobre a Súmula 7/STJ e suposta violação legal e, ao mesmo tempo, concluir pela falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ.8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material.9. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada por se tratarem de primeiros embargos e por não se evidenciar caráter manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração indevida.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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