JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO AGRAVO em recurso especial. Ação de usucapião ordinária. Justo título decorrente de contrato de compra e venda de bem de herança. Alegação de nulidade do negócio jurídico e ausência de impugnação específica.Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação de usucapião ordinária, na qual se reconheceu a aquisição da propriedade de imóvel objeto de herança com fundamento em posse mansa e pacífica por mais de dezesseis anos, boa-fé e contrato de compra e venda firmado entre o possuidor e o autor da herança, considerado como justo título, apesar da ausência de escritura pública e da alegada falta de anuência dos demais herdeiros.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível afastar o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da presença global dos requisitos da usucapião ordinária, notadamente quanto à existência de justo título, à vista de alegada nulidade do contrato de compra e venda de imóvel integrante de herança; e (ii) saber se o recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar a incidência dos óbices da Súmula 7/STJ e das Súmulas 283 e 284/STF.III. Razões de decidir3. O objeto da demanda não se limita à validade do título aquisitivo, mas à verificação da presença global de todos os requisitos da usucapião ordinária, abrangendo posse mansa e pacífica, boa-fé e justo título.4. A própria noção jurídica de justo título admite a existência de vício ou irregularidade que impeça a transferência direta do domínio, não sendo a eventual invalidade do negócio jurídico incompatível com a proteção possessória nem com o reconhecimento de justo título para fins de usucapião.5. O Tribunal de origem reconheceu, com base no conjunto fático-probatório, a posse mansa e pacífica por mais de dezesseis anos, além da boa-fé e do justo título, concluindo pela presença dos requisitos legais da usucapião ordinária, o que não pode ser revisto em recurso especial, sob pena de afronta ao enunciado da Súmula 7/STJ.6. A pretensão de declarar a nulidade do contrato de compra e venda, por ausência de anuência dos demais herdeiros e falta de escritura pública, demanda reexame da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em sede de recurso especial.7. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de refutar, de forma específica, todos os fundamentos do acórdão recorrido, em especial quanto à compatibilidade entre a possível invalidade do negócio jurídico e a proteção possessória, à presunção de boa-fé e ao longo lapso temporal entre o óbito do autor da herança e o ajuizamento do inventário, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.8. Inexistindo demonstração de erro, omissão ou contradição na decisão monocrática e permanecendo incólumes os fundamentos que negaram seguimento ao recurso especial, impõe-se a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo interno.IV. Dispositivo e tese9. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.
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