Acórdão
T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.II. Dispositivo2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.558.146/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado…