- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração NO agravo interno no agravo em recurso especial.Princípio da dialeticidade. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC.Caráter infringente. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo decisão que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, à luz do princípio da dialeticidade e da aplicação analógica da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, aptos a viabilizar os embargos de declaração, ou se a insurgência pretende apenas a rediscussão do julgado com efeitos infringentes.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração possuem hipóteses restritas de cabimento (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à manifestação de inconformismo nem à rediscussão do julgado com efeito infringente.4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e explicitou os motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial, pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, conforme o princípio da dialeticidade, o art. 932, III, do CPC e os arts. 21-E, V, e 34, XVIII, do RISTJ.IV. Dispositivo e tese5 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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