- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE VINCULADO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU TAL RAZÃO. IRDR 28. MATÉRIA QUE NÃO INTEGROU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade que aplicou as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Alegações relativas ao IRDR 28 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não compõem o juízo negativo de admissibilidade e que, ademais, não foram desenvolvidas no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal na via interna.3. O agravo interno não pode suprir deficiência argumentativa existente na peça do agravo em recurso especial, porquanto a dialeticidade deve estar presente no momento próprio, sendo insuscetível de complementação posterior.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.