- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS Óbices CONTIDOS Nas Súmulas 211/STJ e 282, 283 E 284/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da CF, no bojo de apelação cível na origem.2. Nas razões do apelo extremo, a parte apontou ofensa aos artigos 51, IV e artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, insurgindo-se quanto à capitalização de juros.3. A decisão agravada considerou não prequestionada a matéria e deficiente a fundamentação apresentada no recurso especial, aplicando o teor das Súmulas 211/STJ 282, 283 e 284/STF, os quais são refutados pela insurgente no presente reclamo.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) se estão prequestionados os artigos 51, IV eartigo 6º, ambos do Código de Defesa do Consumidor e respectivas teses; (ii) se os fundamentos do acórdão recorrido foram impugnados nas razões do recurso especial.III. Razões de decidir5. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/ STF. 5.1. In casu, deixou a recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/15, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 5.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.Precedentes.6. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes.IV. Dispositivo7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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