- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. TESTE DO PEZINHO AMPLIADO. RECUSA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu, "do conjunto probatório, que a parte ré não logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Logo, impõe-se a obrigação de fazer consistente na autorização para realizar o teste do pezinho ampliado, conforme laudo médico de fl. 31, e demais procedimentos médico-hospitalares necessários à manutenção da saúde" (fl. 308, e-STJ).3. A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência da recusa em proceder com o exame em recém-nascido, consistente no teste do pezinho ampliado.5. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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