- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF. INCIDÊNCIA. ART. 97 DO CTN. REPRODUÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANALISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280/STF. INCIDÊNCIA.1. Inexistência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.2. A tese de defesa trazida no recurso especial no sentido de que o acórdão recorrido julgou questão diversa bem como a alegação de violação aos arts. 926 e 927 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 356/STF.3. Relativamente à apontada ofensa ao art. 97 do CTN, esta Corte já se manifestou no sentido de que esta não pode ser invocada em apelo nobre, porquanto o preceito infraconstitucional é mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal.4. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial.5. Agravo interno não provido.
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