- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO E BASE DE CÁLCULO EM LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar a interpretação do título executivo definida pelo Tribunal de origem, sob alegação de violação à coisa julgada com fundamento nos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC/2015, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. A aferição de violação à coisa julgada e a revisão da interpretação do título executivo realizada pela Corte de origem demandam reexame de elementos fático-probatórios e do conteúdo do título, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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