- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Juízo de admissibilidade. Princípio da dialeticidade.Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e da incidência da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma concreta e específica, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice previsto na Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível, em sede de agravo interno, inovar na argumentação recursal com fundamentos não deduzidos no recurso especial, à vista da preclusão consumativa.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de forma individualizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que não se verificou no agravo em recurso especial, em que a insurgência se limitou a afirmações genéricas sobre o cabimento do recurso.4. A introdução, em agravo interno, de argumentos novos não apresentados no recurso especial configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa, razão pela qual tais fundamentos não podem ser conhecidos nessa fase recursal.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.