JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.II. Dispositivo4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.104.152/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ.II. Dispositivo2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.291.608/DF, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula 182 do STJ, cumpre à parte infi…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da dec…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.II. Dispositivo2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.842.512/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.