- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, do CPC.III. Razões de decidir3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual.4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento.5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.123.960/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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