- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."3. A majoração dos honorários advocatícios ficou condicionada à existência de prévia fixação. In casu, tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo qual inexiste verba a majorar.4. Agravo interno desprovido.
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