- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o prequestionamento da controvérsia trazida no apelo nobre.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.Incidência da Súmula 211/STJ.4. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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