Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.2. Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a decisão agrava…