- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os prazos processuais elencados na legislação pátria devem ser computados de maneira global e deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), a depender de cada caso e suas particularidades.2. O decurso do tempo da decretação da prisão cautelar - julho de2025 - não se revela desproporcional e desarrazoado. Trata-se de suposto delito de tráfico de drogas perpetrado pelo ora postulante, que foi detido em poder de um tablete de substância análoga a cocaína, com peso de 1,07 kg, além de 10 g de maconha e diversas embalagens do tipo "pinos plásticos", comumente utilizadas para o fracionamento e a comercialização de entorpecentes. Ademais, o insurgente é contumaz e dispõe de três condenações transitadas em julgado por crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.3. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.4. Agravo regimental não provido.
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