- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. O simples inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel não configura, por si, dano moral indenizável, sendo indispensável a comprovação de circunstâncias fáticas específicas aptas a ultrapassar a esfera dos aborrecimentos ordinários e caracterizar efetiva lesão extrapatrimonial.Precedentes.2. É inadmissível, por inovação recursal, a tese de sucumbência mínima suscitada pela primeira vez perante o Superior Tribunal de Justiça, quando a distribuição proporcional dos ônus processuais foi estabelecida desde a sentença de primeiro grau, em razão de sucumbência recíproca expressamente reconhecida, e não foi impugnada em nenhum momento nas instâncias originárias.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.
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