- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, ficando impedido o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento na alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284/STF.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.250.262/BA, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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