- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE TANIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMBATE A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CAPACIDADE PARA TESTAR. PRESUNÇÃO. PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em ação anulatória de testamento público e escritura de união estável.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de vigência dos arts. 1.801, I e II, e 1.857 do CC/2002; (ii) a conclusão sobre a capacidade do testador pode ser revista; (iii) há dissídio jurisprudencial bem demonstrado; e (iv) subsiste a deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.801 do CC/2002 e a falta de impugnação específica da aplicação da Súmula 284/STF.3. Não tendo a agravante impugnado especificamente, nas razões do agravo interno, a aplicação pela decisão agravada da Súmula n. 284 do STF em relação a alegada ofensa ao art. 1.801 do CC/02 e ao dissídio jurisprudencial, ocorreu a preclusão consumativa.4. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior a capacidade para testar é presumida e só se afasta com prova robusta de incapacidade ao tempo em que redigido. Precedentes.5. O óbice da nossa Súmula n. 7 impede a revisão das premissas fáticas e da valoração do conjunto probatório consideradas soberanamente pelo Tribunal estadual para considerar válido o testamento sob o fundamento de que o falecido tinha capacidade para testar à época do ato.6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.