JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FASE RECURSAL. ARTS. 99, §§ 5º E 7º, DO CPC. RECURSO QUE NÃO VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREPARO DISPENSADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que discutiu a extensão da gratuidade de justiça no âmbito recursal quando alegada a violação dos arts. 99, §§ 5º e 7º, do CPC.2. O objetivo recursal é decidir se a gratuidade de justiça, deferida à parte, deve ser afastada quando o recurso teria beneficiado exclusivamente os patronos na controvérsia sobre honorários, e se incide o preparo na hipótese do § 7º do art. 99 do CPC.3. O § 5º do art. 99 do CPC aplica-se apenas quando o recurso versa exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário. Se a pretensão recursal envolve outras matérias, como prescrição da pretensão executiva, não há exclusividade sobre honorários e não se afasta a gratuidade conferida à parte.4. No caso, como o apelo não se limitou aos honorários, permanece a dispensa do preparo prevista no § 7º do art. 99 do CPC.5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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