- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. O acórdão recorrido não foi obscuro, omisso ou contraditório, tampouco apresentou erro material, tendo concluído se tratar de caso de incidência da Súmula n. 182 do STJ, na medida em que o agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada (do Ministro Presidente desta Corte) sobre a intempestividade do agravo em recurso especial anteriormente manejado.2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.3. Os aclaratórios não se prestam a manifestação de inconformismo tampouco para a rediscussão do julgado que não conheceu do agravo interno.4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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