- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS A CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC INAPLICÁVEL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A não configuração do prequestionamento, inclusive na forma implícita, da tese devolvida a esta instância extraordinária, torna inviável o exame do mérito do recurso especial.2. O art. 1.025 do CPC não se aplica quando não apresentados embargos de declaração contra o acórdão colegiado que encerrou a controvérsia, pois não houve provocação adequada para sanar eventual omissão.3. Ausente o debate indispensável prévio na instância ordinária, incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede acessar a instância especial quando a questão federal não foi apreciada.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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