JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL). ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO NÃO APROVEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de intempestividade do recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a terça-feira de Carnaval dispensaria comprovação formal, tornando tempestivo o apelo nobre;(ii) a suspensão de prazos por ato local poderia ser aceita sem documento idôneo no momento da interposição; e (iii) a oportunidade de saneamento para comprovação posterior foi corretamente rejeitada por insuficiência da prova apresentada.3. O CPC exige comprovação, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão de prazos por documento idôneo, como certidão do tribunal ou publicação oficial. A mera menção a provimento administrativo, sem sua juntada integral, não comprova a tempestividade.4. A segunda-feira de Carnaval é feriado local e demanda comprovação específica; ausência de documento idôneo no ato da interposição do recurso especial e, mesmo após intimação para sanar, mantém a intempestividade do apelo nobre.5. Agravo interno desprovido.
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