JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial formulado pelo Tribunal de origem não vincula o STJ, que realiza o juízo definitivo de admissibilidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.561.733/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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