- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 15/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ARESPE. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. O acórdão dos Embargos de Declaração, sem resolver a contradição aventada, apenas justificou a manutenção da pena fixada em primeiro grau, invocando o poder do Juiz para impor medidas coercitivas atípicas 2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal de origem, e de que este se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância da omissão suscitada. 3. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e dar provimento ao Recurso Especial, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. (AgInt no AREsp n. 1.943.621/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
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