Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE1. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de comprovação do direito alegado pela parte autora, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.059.597/PE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 1/6/20…