Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, pois não são cabíveis para provocar novo julgamento da lid…