JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF (ausência de indicação de dispositivos de lei violados).2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.Agravo interno não conhecido.
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