JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte executada de cadastros de inadimplentes.2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a todas as alegações deduzidas.3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.4. Agravo interno não provido.
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