- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF, ainda que se aleguem nulidades tidas como absolutas.3. Agravo interno desprovido.
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