JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E ERROS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, os embargantes não demonstram nenhum desses vícios, apenas expõem inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.734.019/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
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