- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A PARTE DEVE INDICAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS E DELIMITAR A VIOLAÇÃO DA MATÉRIA ESCULPIDA. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação civil pública por dano ambiental. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.II - Impõe-se ao recorrente não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados. Verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Precedentes: AgInt no AREsp n. 983.543/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 5/5/2017;AgInt no REsp n. 1.597.355/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 10/3/2017.III - Agravo interno improvido.
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