- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, art. 932, inciso III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".2. O agravo interno não merece avançar para além da barreira do juízo de admissibilidade recursal, pois o recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, reitera a argumentação veiculada pela peça recursal e limita-se a afirmar a tempestividade da interposição do apelo, sem apresentar razão juridicamente relevante para desconstituir os alicerces do pronunciamento judicial contestado. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso.3. Agravo interno não conhecido.
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