- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO ANALÓGICA). ÓBICES DE SÚMULA 7/STJ E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA NÃO ENFRENTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve efetiva, individualizada e motivada impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) é possível superar os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação do dissídio sem reexame de provas.3. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o enfrentamento específico de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre; impugnações genéricas impedem o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a aplicação analógica da Súmula 182/STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.047.231/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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