- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. INÉRCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil.2. Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do vício, mantida a inércia da parte recorrente, impõe-se o reconhecimento da intempestividade.3. O descumprimento da determinação de regularização do vício relativo à comprovação da tempestividade induz à preclusão, não sendo possível a regularização posterior.4. O equívoco no preenchimento da guia de preparo pode ser relevado quando não houver prejuízo ao erário e houver o efetivo recolhimento das custas. Precedentes.5. A intempestividade constitui fundamento autônomo suficiente para a não admissão do recurso.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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