- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ART. 1.032 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal.2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é inviável a adoção da regra do art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC) quando há recurso extraordinário interposto nos autos, uma vez que a incidência da regra pertinente ao princípio da fungibilidade é devida quando erroneamente interposto o recurso especial de questão de natureza exclusivamente constitucional.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.172.093/CE, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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