- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TEMA N. 1.011 STF. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. COMPETÊNCIA. TEMA N. 1.011 STF. DESLOCAMENTO À JUSTIÇA FEDERAL CONDICIONADO À ANÁLISE DO INTERESSE DA CEF/FCVS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (DATAS DE DISTRIBUIÇÃO E SENTENÇA). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a decisão imposta, buscando substituir o fundamento colegiado - óbice da Súmula 7/STJ para reexame dos dados e do iter processual - pela aplicação automática da Tese 1.1 do Tema 1.011. Não há contradição interna do acórdão, mas decisão fundamentada do colegiado por óbice processual que impede o revolvimento fático. Ao afirmar que os dados seriam "incontroversos" e, por isso, afastariam o óbice sumular, a embargante pretender rediscutir o enquadramento jurídico adotado pelo colegiado. Não há omissão a suprir: o fundamento impeditivo foi expressamente declarado.2. Ademais, a suposta omissão quanto à Súmula 150/STJ não se confirma: o colegiado rechaçou o dissídio por deficiência formal e, quanto ao desmembramento, reafirmou a necessidade de análise concreta do interesse da CEF/FCVS coadjuvada pela impossibilidade de revolvimento do contexto fático.3. Embargos de declaração rejeitados.
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