JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso.II. Questão em discussão2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.4. Em observância do princípio da dialeticidade, não se conhece do agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 182 do STJ).IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.238.644/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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